
Pirpirituba-(Notícias de Pirpirituba) Um Termo de Ajustamento de Conduta realizado em reunião com a juíza eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Israela Cláudia da Silva Pontes Azevedo, Ministério Público Eleitoral e os candidatos das coligações que pleiteiam as eleições deste ano nos municípios de Sertãozinho, Pirpirituba e Duas Estradas, vedou a propaganda por pixação em muros de prédios públicos e casas particulares.
O termo sugerido pela juíza, se deve ao fato de que quando termina as eleições os prédios permanecem pelos anos seguintes com a poluição visual permeando as cidades deixando de serem atrativas aos turistas haja visto que os municípios estarem próximos da rota turística Caminhos do Frio.
Ficou determinado ainda, que as propagandas em carros de som ou em carros particulares devem ter licença da Sudema para veicularem obedecendo os padrões recomendados.
O TAC determinou ainda, o fim das carreatas nestes municípios. Para isso, a juíza baseou-se na “Lei Seca” que determina que os condutores não devem dirigir após ingerirem bebida alcoólica, o que achou impossível controlar na realização das referidas carreatas.
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